segunda-feira, 5 de novembro de 2012

SÉRIE - "AO MESTRE COM CARINHO" - Feliz Dia do Professor !

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E. M. GUILHERME TELL, parabéns e o nosso carinho.
Feliz Dia do Professor !:
Todas as profissões merecem respeito, mas nenhuma delas deixou de ter um Professor para ensiná-las.






sábado, 3 de novembro de 2012

REPASSANDO - Disque-Servidor

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Disque-Servidor:
             

SÉRIE - "AO MESTRE COM CARINHO" - Dia do Professor na E.M Érico Veríssimo

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Parabéns parceiros da E. M. ÉRICO VERÍSSIMO
Dia do Professor na E.M Érico Veríssimo:
   No último dia 19,  o coral  formado pelos alunos das turmas 1204 e 1304, dos professores Pedro e Valessa, fizeram uma linda homenagem para todos  os professores da E.M 06.25.006  Érico Veríssimo.
 A apresentação aconteceu no pátio da escola e as músicas escolhidas para a homenagem foram:
Ao mestre com carinho e Amor pra recomeçar.

                                           


Ao Mestre Com Carinho

Eliana


 Quero aprender 
Sua lição
Que faz tao bem
Pra mim,
Agradecer
De coração
Por você ser assim
Legal ter você aqui,
Um amigo
Em que eu posso acreditar
Queria tanto te abraçar
Legal ter você aqui,
Um amigo
Em que eu posso acreditar
Queria tanto te abraçar
 Pra alcançar as estrelas,
Não vai ser fácil mas se eu te pedir,
Você me ensina como descobrir
Qual é o melhor caminho.
Foi com você
Que eu aprendi
A repartir tesouros
Foi com você
Que eu aprendi
A respeitar os outros
Legal ter você aqui
Um amigo em que eu posso acreditar
Queria tanto te abraçar
Pra mostrar pra você que eu não esqueço mais essa lição amigo eu ofereço
Essa canção ao mestre com carinho!!!
Pra mostrar pra você
Que eu não esqueço mais essa lição
Amigo,eu ofereço essa canção
Ao mestre com carinho.

Parabéns Professores!!

ATENÇÃO - A partir de 31 de outubro, o Atendimento Médico Pericial voltará a ser realizado na Gerência de Perícias Médicas da SMA.

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A partir de 31 de outubro, o Atendimento Médico Pericial voltará a ser realizado na Gerência de Perícias Médicas da SMA.:
Por motivo de término do contrato, a partir do próximo dia 31 de outubro, o atendimento médico pericial, nos casos de licença para tratamento de saúde até 90 dias, deixará de ser realizado pela Clínica RRM – Rede Rio de Medicina.
Os servidores deverão dirigir-se  à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, no Centro Administrativo São Sebastião – Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, 9º andar, Ala B, Cidade Nova –, de segunda a sexta-feira, de 7h às 16h 30min.
Um novo modelo de atendimento médico pericial está sendo desenvolvido, objetivando proporcionar  maior  comodidade aos servidores.
Mais informações pelo telefone 2976-3367.

Procedimentos transitórios para a concessão de afastamento dos servidores municipais, por motivo de licença para tratamento de saúde.

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Procedimentos transitórios para a concessão de afastamento dos servidores municipais, por motivo de licença para tratamento de saúde.:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o prazo necessário para a adoção de procedimentos transitórios com vistas à adoção de novo modelo de avaliação pericial descentralizada,
Considerando que o novo modelo, em desenvolvimento, possibilitará direcionar a força de trabalho do corpo médico pericial a outras atividades exclusivamente a cargo da Gerência de Perícias Médicas - GPM,
Considerando a necessidade de garantir o atendimento ao servidor municipal em sua necessidade de afastamento para tratamento de saúde, sem interrupção, durante a transição do sistema,
Considerando a necessidade de garantir o adequado funcionamento da Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração em relação às outras atividades por ela desempenhadas,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer procedimentos transitórios, até que seja implantado novo modelo de concessão de licença médica, de forma descentralizada.
Art. 2º A contar de 01/11/2012, os atendimentos médico-periciais, antes realizados nos postos da Perícia Descentralizada, passarão a ocorrer, exclusivamente, na Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, à Rua Afonso Cavalcante, nº 455 – Anexo – 9º andar – Cidade Nova – RJ.
Art. 3º Os servidores municipais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometidos por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderão apresentar, diretamente ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de lotação do servidor, atestado emitido por médico, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde, pelo prazo de até 03 (três) dias, no intervalo de 1 (um) mês, sem a necessidade de avaliação prévia pela GPM.
Art. 4º Caberá ao servidor, no prazo de três dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico de que trata o Artigo 3º, ao Órgão Setorial de Recursos Humanos de sua Secretaria de lotação, para fins de implantação da licença para tratamento de saúde no Sistema Informatizado de Recursos Humanos - ERGON, cabendo ao servidor mantê-lo, sob sua responsabilidade, pelo prazo de 90 dias.
Parágrafo único - Competirá, ainda, ao Órgão Setorial de Recursos Humanos, verificar a adequação do atestado médico apresentado, quanto ao prazo proposto para afastamento e data de emissão do mesmo, sendo vedada a implantação de licença para tratamento de saúde se o atestado médico apresentado para tal fim contiver rasuras e/ou não constar, de forma legível, data e assinatura com carimbo do médico emitente.
Art. 5º Dependerá de inspeção médica do órgão competente da Secretaria Municipal de Administração:
I - licença para tratamento de saúde excedente ao prazo de 03 (três) dias;
II- a concessão de nova licença, ocorrida no intervalo de 30 (trinta) dias do término da licença anteriormente registrada pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de lotação do servidor.
III– Ausência de atestado médico, consoante o Art. 3º desta Resolução.
Art. 6º À A/CSRH caberá a divulgação, orientação, e supervisão dos órgãos Setoriais de Recursos Humanos.
Art. 7º Os Boletins de Inspeção Médica – BIM, cujo vencimento ocorra até 01/11/2012, serão automaticamente prorrogados até 05/11/2012.
Art. 8º Os casos não previstos nesta Resolução serão avaliados, individualmente, pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor a contar de sua publicação.

Previ-Rio muda a concessão do auxílio-natalidade

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Previ-Rio muda a concessão do auxílio-natalidade:
As regras de concessão do auxílio-natalidade vão mudar a partir de amanhã para os servidores ativos ou aposentados das administrações direta e indireta da Prefeitura do Rio. A liberação do benefício, correspondente a um salário mínimo (R$ 622), vai se tornar menos burocrática. Com o término de uma etapa, não será mais necessário sair de casa duas vezes, muitas delas com bebê no colo, para requerer o auxílio.
Apesar das mudanças, o servidor ainda terá que cumprir o prazo para solicitar o benefício até seis meses após o nascimento do bebê. Quem não pedir no período perde o direito de receber o valor.
Com a nova modalidade do requerimento pela internet, o servidor terá que cadastrar, junto à secretaria de origem, o filho como seu dependente para, em seguida, solicitar o auxílio-natalidade no site do Previ-Rio, em www.rio.rj.gov.br/web/previrio/. Assim, não haverá mais a necessidade de se deslocar até ao instituto, nem de apresentar cópia de documentos, economizando tempo e dinheiro.
Os servidores ativos terão que se apresentar na Gerência de Recursos Humanos ou no Departamento de Pessoal e levar a certidão de nascimento, o contracheque e a identidade. Já os aposentados deverão procurar a Central de Atendimento do Previ-Rio com os mesmos documentos.
Atualmente, o servidor tem que comparecer ao Previ-Rio até seis meses a partir do nascimento e solicitar, via processo, o pagamento do benefício, mediante o preenchimento de formulário e entregar cópias do último contracheque, da certidão de nascimento do filho, certidão de casamento (quando houver), identidade e CPF.
Desde então, era necessário ir ao órgão de origem para pedir a inclusão do filho como dependente no sistema de pagamento, para efeito de recebimento do salário família e dodesconto no Imposto de Renda.
Pagamento será mais ágil com alteração
Segundo o Previ-Rio, a nova forma vai agilizar a concessão e o pagamento do benefício pelo instituto, uma vez que não haverá mais a necessidade de tramitação nem análise de cada processo individual.
As informações do pedido do servidor, pela internet, serão cruzadas com a base de dados da folha e do cadastro funcional, fazendo com que o pedido seja imediatamente analisado.
O instituto destaca que haverá aperfeiçoamento da base, pois o servidor terá que incluir o filho no sistema de cadastro funcional.
'Valor será para comprar fralda e roupa
Pais de segunda viagem, os servidores da Prefeitura do Rio, Jorge Luis Andolfato de Paula, 35 anos e Halyne Limeira Pessanha, 31, vão pedir pela primeira vez o benefício pelo município. De acordo com Jorge, ele vai solicitar o auxílio amanhã mesmo.
Como os dois são funcionários, somente um pode requerer o valor. Eles têm um casal de filhos, Thor, de um ano e quatro meses e Isis, de 2 meses. “Vamos usar o dinheiro para comprar fraldas e roupas. Ela está crescendo rápido”, disse o servidor, pai coruja.'


Novas cotas para utilização de linhas telefônicas em Unidades Escolares e Bibliotecas Escolares Públicas e dá outras providências.

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Novas cotas para utilização de linhas telefônicas em Unidades Escolares e Bibliotecas Escolares Públicas e dá outras providências.:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando os termos das Resoluções SME n.º 710 e n.º 894, de 14 de agosto de 2001 e 28 de outubro de 2005, respectivamente;
RESOLVE :
Art.1.º Atualizar os valores praticados pelas Unidades Escolares e Bibliotecas Escolares Públicas para pagamento das ligações de aparelhos das linhas telefônicas convencionais para aparelhos celulares, na forma que dispõe esta Resolução.
Art.2.º A atualização de que trata o artigo anterior visa atender às situações vinculadas aos alunos e às de caráter emergencial, ligadas ao funcionamento das Unidades Escolares e/ou Bibliotecas Escolares Municipais.
Art.3.º As ligações de que trata este ato, ficam limitadas aos valores e percentuais fixados.
§1º As ligações originárias das Creches, EDI e Escolas Especiais ficam limitadas à cota de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) a ser multiplicada por 80% (oitenta por cento) do total de matrículas.
§2º As ligações originárias das demais Unidades Escolares, ficam limitadas a cota de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) a ser multiplicada por 20% (vinte por cento) do total de matrículas.
§3º As ligações oriundas das Bibliotecas Escolares Municipais terão como valor fixo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§4º O valor excedente aos limites fixados na forma constante dos parágrafos anteriores será ressarcido pela Direção da Unidade.
Art.4º Caberá às Gerências de Infraestruturas das Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento e orientação às Unidades Escolares e/ou Bibliotecas Escolares Municipais para o implemento das medidas fixadas nesta Ato.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2012
CLAUDIA COSTIN